TJMG tem nova ferramenta para a cobrança de débito judicial: PROTESTOJUD
28 de outubro de 2022
Com o objetivo acelerar o pagamento de créditos constituídos por decisões judiciais, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) criou, por meio do Provimento Conjunto nº 108/2022, que entrou em vigor no dia 20 de setembro de 2022, o procedimento de protesto extrajudicial no Sistema “Processo Judicial Eletrônico – Pje”, chamado de PROTESTOJUD. Trata-se de ferramenta inédita no país, que agiliza o protesto de débitos nos cartórios do Estado.
Por meio do PROTESTOJUD, pode ser realizado o protesto de débitos constituídos por (i) decisão judicial condenatória transitada em julgado, com acréscimos legais, que represente obrigação pecuniária líquida, certa e exigível e (ii) decisão irrecorrível acerca de alimentos provisórios. A ferramenta também possibilita o protesto extrajudicial de crédito decorrente de honorários advocatícios, desde que haja a apresentação de requerimento expresso do advogado responsável, para que o crédito seja protestado juntamente com o de seu cliente.
A medida fundamenta-se no art. 517 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe sobre a possibilidade de protesto da decisão judicial transitada em julgado, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito.
Com a nova ferramenta, o credor poderá efetivar o protesto de forma eletrônica, mediante o preenchimento de um formulário online, o qual será validado pela Secretaria do Juízo e encaminhado ao Tabelionato da comarca onde tramita o processo via Sistema PJe, independe de despacho judicial.
O Tabelionato de Protesto comunicará ao juízo competente, nos autos do processo judicial eletrônico, se houve o adimplemento do título ou a lavratura do Protesto. Na hipótese de quitação do título, os valores deverão ser repassados diretamente ao credor, na conta por ele indicada no formulário online, sendo dispensada a expedição de alvará, trazendo mais agilidade ao procedimento em benefício do credor.
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