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PGFN viabiliza transação tributária com redução de até 100% de encargos

Tributário

13 de outubro de 2022

A PGFN, por meio da Portaria nº 8.798 de 2022, instituiu o QuitaPGFN, que confere aos contribuintes a possibilidade de transacionar débitos inscritos em dívida ativa classificados como irrecuperáveis, com descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, mediante pagamento à vista e em dinheiro de, no mínimo, 30% dos débitos transacionados após os descontos, e compensação do valor remanescente com créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Além disso, o QuitaPGFN viabiliza a liquidação de saldos de transações tributárias anteriores.

O Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN) faz parte das iniciativas da PGFN na busca de uma maior adesão à transação tributária instituída pela Lei nº 13.988 de 2020, com suas posteriores alterações, ampliando os benefícios concedidos aos contribuintes, como o aumento do desconto máximo a ser concedido em caso de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação para 65% e a autorização de liquidação de débitos com créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Para os fins do QuitaPGFN, a anistia dos juros, das multas e dos encargos legais, aplica-se exclusivamente aos débitos inscritos em dívida ativa até 07/10/2022, que não foram objeto de transação anterior e que se classifiquem como irrecuperáveis, assim considerados os débitos: (i) inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão da exigibilidade; (ii) de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial; (iii) de titularidade de devedores pessoas jurídicas em situação cadastral no CNPJ em uma das hipóteses de baixa, inaptidão ou suspensão descritas na Portaria; e (iv) há mais de 10 (dez) anos com exigibilidade suspensa por decisão judicial sem garantia.

Em relação aos saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31/10/2022, relativos a débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, embora não sejam aplicáveis descontos adicionais ao valor consolidado no programa, o QuitaPGFN permite o parcelamento do montante a ser pago em dinheiro em até 6 (seis) vezes, que pode ser majorada para 12 (doze) vezes em caso de devedor em recuperação judicial, e a compensação do valor remanescente com créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

O pedido de adesão deverá ser apresentado por meio do sistema Regularize da PGFN entre os dias 01/11/2022 e 30/12/2022 e a PGFN terá o prazo de cinco anos para analisar a regularidade da utilização dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL.

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