CVM flexibiliza publicações por companhias abertas de menor porte
26 de setembro de 2022
A Comissão de Valores Mobiliários-CVM publicou a Resolução nº 166, que trata sobre a flexibilização das publicações legais por companhias abertas de menor porte, consideradas aquelas com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões.
Na linha de outras notas que publicamos e no intuito de adequar suas normas ao já previsto pelo art. 294-A, inciso IV, da Lei das S.A., a resolução dispõe que as companhias abertas de menor porte poderão realizar as publicações de demonstrações financeiras e outras informações ordenadas pela lei ou previstas na regulamentação da CVM por meio da divulgação nos Sistemas Empresas.NET ou Fundos.Net, conforme o caso.
Espera-se com a flexibilização a redução de custos às companhias de menor porte, facilitando o acesso destas ao mercado de capitais brasileiro e incentivando o empreendedorismo brasileiro.
A Resolução nº 166 entra em vigor no próximo dia 3 de outubro.