Publicada lei que autoriza uso de drawback suspensão para aquisição de serviços
12 de setembro de 2022
Foi sancionada a Lei nº 14.440 de 2022 que, dentre outras novidades, autorizou, a partir de janeiro de 2023, a suspensão do pagamento do PIS e da COFINS nas aquisições de serviços relacionados à exportação de produtos beneficiados pelo regime do drawback suspensão, previsto no artigo 12 da Lei nº 11.945 de 2009. Dentre os serviços favorecidos com a suspensão estão os de despacho aduaneiro, armazenagem de mercadoria, manuseio de cargas e remessas expressas.
O drawback, na modalidade de suspensão, é um regime especial aduaneiro que suspende os tributos incidentes na aquisição de insumos utilizados no processo de industrialização de mercadorias a serem exportadas. Nesta modalidade, as empresas exportadoras se comprometem a exportar os bens industrializados mediante utilização dos insumos adquiridos em condições e prazos estipulados pela legislação aplicável.
De acordo com a nova redação do artigo 12-A, § 3º da Lei nº 11.945 de 2009, as normas para disciplinar a suspensão dos tributos ainda serão divulgadas e apenas as empresas habilitadas pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderão usufruir do benefício.
Além da desoneração das contribuições sociais nessas situações, a Lei nº 14.440 de 2022 instituiu o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), que visa, em síntese, promover a desmontagem e o sucateamento de veículos antigos e estimular a renovação da frota.
Para tanto, o Renovar contará com ações público-privadas, de modo que a União oferecerá recursos para a recompra dos caminhões em final de vida útil e ao setor privado caberá a oferta de produtos e serviços que auxiliarão os beneficiários do programa na aquisição de veículos novos. A adesão ao projeto será voluntária e os benefícios serão direcionados, de forma prioritária, aos Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) e aos associados das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTCs) registrados como cooperados junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).