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Receita esclarece metodologia para atualização e utilização de créditos fiscais

Tax Law

06 de setembro de 2022

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu a metodologia de atualização de crédito de pagamento indevido utilizado parcialmente e transportado para períodos seguintes. Em casos de débito inferior ao crédito atualizado, utiliza-se uma taxa de proporcionalidade para identificar o saldo de crédito original que, este sim, poderá sofrer incidência da Selic até a próxima compensação.

Na oportunidade, a partir da análise do parágrafo segundo do artigo 69 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, que estabelece que “se houver acréscimo de juros sobre o crédito, a compensação será efetuada com a utilização do crédito e dos juros compensatórios, na mesma proporção”, foi esclarecido que a proporcionalidade deveria ser apurada pela relação entre o crédito atualizado e o débito compensado.

Por exemplo, supondo-se que o contribuinte faça jus ao crédito original de RS 90,00 que, com juros, alcança a cifra de R$ 100,00, e supondo-se que o débito total compensado seja de R$ 80,00, o contribuinte terá utilizado 80%, ou R$ 72,00, do seu crédito original que era de R$ 90,00. Logo, o montante original de crédito a transportar para períodos seguintes será de R$ 18,00.

A utilização da proporcionalidade nos moldes esclarecidos pela RFB afasta a incidência de juros compostos, pois, como visto, o saldo residual do crédito é apurado pelo valor original, sem os acréscimos legais. Vale lembrar que o parágrafo único do artigo 167 do Código Tributário Nacional veda a incidência de juros compostos sobre os créditos de pagamentos indevidos.

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