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Receita Federal regulamenta o Teste de Procedimentos no âmbito do Confia

Tributário

01 de setembro de 2022

Dando continuidade ao Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Receita Federal do Brasil (RFB), a Secretaria Especial do Ministério da Fazenda aprovou a realização da fase de teste de procedimento, mais uma etapa preliminar à instalação do programa especial.

O Confia é um programa brasileiro que, com base nas orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e nas melhores práticas internacionais, foi criado com objetivo de aperfeiçoar o relacionamento entre o contribuinte e a Administração Tributária, visando alcançar a confiança, a transparência das informações, uma maior segurança jurídica para os contribuintes e a atuação mais colaborativa por parte das empresas e da RFB. 

A atual fase do programa tem por finalidade aperfeiçoar o relacionamento cooperativo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e as empresas participantes do Fórum de Diálogo do Confia, fundamentado na transparência e na confiança mútua, bem como testar os processos de trabalho em formato cooperativo, nos termos da Portaria RFB nº 210 de 2022.

De acordo com a Portaria recém-publicada, o Teste de Procedimentos será conduzido pelo Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia), instituído pela Portaria RFB nº 209 de 2022. Para a participação no teste, o contribuinte deverá integrar formalmente o Fórum de Diálogo do Confia e ter assinado o Protocolo de Cooperação com a Receita Federal, de forma voluntária.

Ainda, será admitido um número limitado de contribuintes e caso a quantidade de interessados exceda a capacidade operacional, a seleção será realizada com base nos seguintes critérios, seguindo-se a ordem sequencial: (i) participação em outro programa de conformidade cooperativa, conforme modelo preconizado pela OCDE; (ii) equilíbrio entre os setores econômicos representados no Fórum de Diálogo do Confia; (iii) manifestação expressa do interesse em testar o processo de trabalho de análise de questões fiscais por iniciativa do contribuinte; (iv) certificação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA); e (v) ordem cronológica de solicitação para adesão ao Teste de Procedimentos.

Após a conclusão da etapa de testes, o Centro Confia ficará responsável pela elaboração de relatório, submetido posteriormente à análise do Fórum de Diálogo, com os resultados obtidos e as orientações de aprimoramento dos processos de trabalho testados. Em seguida, a expectativa é para o que o programa seja, de fato, executado/implementado.

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