Receita Federal regulamenta o Teste de Procedimentos no âmbito do Confia
01 de setembro de 2022
Dando
continuidade ao Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Receita
Federal do Brasil (RFB), a Secretaria Especial do Ministério da Fazenda aprovou
a realização da fase de teste de procedimento, mais uma etapa preliminar à
instalação do programa especial.
O
Confia é um programa brasileiro que, com base nas orientações da Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e nas melhores práticas
internacionais, foi criado com objetivo de aperfeiçoar o relacionamento entre o
contribuinte e a Administração Tributária, visando alcançar a confiança, a
transparência das informações, uma maior segurança jurídica para os
contribuintes e a atuação mais colaborativa por parte das empresas e da RFB.
A
atual fase do programa tem por finalidade aperfeiçoar o relacionamento
cooperativo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e as
empresas participantes do Fórum de Diálogo do Confia, fundamentado na
transparência e na confiança mútua, bem como testar os processos de trabalho em
formato cooperativo, nos termos da Portaria RFB
nº 210 de 2022.
De acordo com a Portaria recém-publicada, o Teste de Procedimentos será
conduzido pelo Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa
Fiscal (Centro Confia), instituído pela Portaria RFB nº 209 de 2022. Para a
participação no teste, o contribuinte deverá integrar formalmente o Fórum de
Diálogo do Confia e ter assinado o Protocolo de Cooperação com a Receita
Federal, de forma voluntária.
Ainda, será admitido um número limitado de contribuintes e
caso a quantidade de interessados exceda a capacidade operacional, a seleção
será realizada com base nos seguintes critérios, seguindo-se a ordem
sequencial: (i) participação
em outro programa de conformidade cooperativa, conforme modelo preconizado pela
OCDE; (ii) equilíbrio entre os setores econômicos representados no Fórum de
Diálogo do Confia; (iii) manifestação expressa do interesse em testar o
processo de trabalho de análise de questões fiscais por iniciativa do
contribuinte; (iv) certificação no Programa Brasileiro de Operador Econômico
Autorizado (Programa OEA); e (v) ordem cronológica de solicitação para adesão
ao Teste de Procedimentos.
Após
a conclusão da etapa de testes, o Centro Confia ficará responsável pela
elaboração de relatório, submetido posteriormente à análise do Fórum de
Diálogo, com os resultados obtidos e as orientações de aprimoramento dos
processos de trabalho testados. Em seguida, a expectativa é para o que o
programa seja, de fato, executado/implementado.