Governo ajusta a TIPI em cumprimento à decisão do STF
30 de agosto de 2022
Decreto nº 11.182 de 2022 reestabelece alíquotas do IPI em reconhecimento à necessidade de defesa às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM). Seguindo o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo Federal confirma que a ZFM tem proteção constitucional e produtos lá fabricados não são suscetíveis à redução abrupta das alíquotas do IPI relativas aos manufaturados que possuem Processo Produtivo Básico (PPB).
O decreto foi editado em uma resposta à segunda decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes nos autos da ADI nº 7.153, uma vez que ele: (i) primeiramente, havia determinado a suspensão da redução das alíquotas de IPI relacionadas aos produtos da ZFM constantes nos Decretos n°s 11.047, 11.052 e 11.055 todos de 2022 (primeira medida cautelar); e (ii) posteriormente, determinou a suspensão do Decreto nº 11.158 de 2022, também em relação a todos os produtos oriundos da ZFM, incluindo-se os concentrados de refrigerante (segunda medida cautelar).
Ressalte-se que um dos pontos centrais da discussão é que, embora os produtos produzidos na ZFM sejam isentos de IPI, de acordo com os artigos 3º e 9º do Decreto-Lei nº 288 de 1967, os adquirentes dessas mercadorias têm direito ao crédito presumido do referido imposto sob a mesma alíquota aplicável aos produtos em geral, de modo que, a redução das alíquotas de IPI dos produtos da ZFM implicam redução do crédito presumido e, consequentemente, desestimula a instalação de empresas na área, ferindo sua proteção constitucional.
De acordo com o Ministério da Economia, o Decreto nº 11.182 tem como finalidade dar cumprimento à uma segunda decisão cautelar proferida nos autos da ADI nº 7.153, de forma a deixar de reduzir as alíquotas do IPI relativas a 170 produtos industrializados no polo industrial da ZFM, preservando, assim, a segurança jurídica.
Sendo assim, fica reestabelecida a alíquota de 8% para os concentrados para refrigerantes da NCM 2106.9010 Ex 01 e de outros vários produtos fabricados na ZFM com PPB.