JUCESP simplifica regras para publicação de balanços e demonstrações financeiras
23 de agosto de 2022
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) publicou a Deliberação nº 1/2022 com o objetivo de orientar e facilitar a divulgação de balanços e demonstrações financeiras das sociedades limitadas, cooperativas e sociedades anônimas.
Desde o início do ano, com a alteração dos artigos 289 e 294 da Lei das Sociedades Anônimas por meio da Lei Complementar nº 182 de 2021, as companhias não precisam publicar seus atos societários e financeiros em órgão oficial da União ou do Estado (Diário Oficial) e podem veiculá-los de forma resumida em jornais de grande circulação com certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Nesse contexto, a Deliberação JUCESP nº 1/2022 determina que a faculdade prevista acima também é aplicável às sociedades limitadas e cooperativas consideradas como “de grande porte” (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), restando opcional a publicações dos documentos financeiros no Diário Oficial do Estado ou da União. A publicação poderá ser dispensada, todavia, nos casos em que a sociedade requerer o arquivamento do documento de aprovação contábil com “declaração” firmada pelo administrador, em conjunto com contabilista habilitado, atestando não se tratar de sociedade de grande porte, nos termos da Lei nº 11.638 de 2007.
Por fim, vale lembrar que as companhias fechadas que tiverem receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar as publicações de seus documentos contábeis de forma eletrônica na Central de Balanços – CB do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e no sítio eletrônico da companhia.