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Redução escalonada do IOF-Câmbio nas transferências e saques internacionais

Tax Law

02 de agosto de 2022

Como parte do processo de adesão do Brasil ao Código de Liberalização de Capitais da Organização Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Governo Federal promoveu redução gradativa do Imposto sobre Operações Financeiras de Câmbio (IOF-Câmbio) incidente nas operações relativas à transferência de recursos para o exterior e saques em arranjos de pagamento internacionais a partir de 2023.

De acordo com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.153 de 2022, o IOF-Câmbio será zerado no período de seis anos, nos termos da nova redação do artigo 15-B e 15-C do Decreto nº 6.306 de 2007.

De acordo com as regras atualmente aplicáveis, a alíquota é de 6,38% sobre essas operações, mas com as reduções previstas passará para: (i) 5,38% a partir de 02 de janeiro de 2023; (ii) para 4,38% a partir 02 de janeiro de 2024; (iii) para 3,38% a partir 02 de janeiro de 2025; (iv) para 2,38% a partir 02 de janeiro de 2026; (v) para 1,38% a partir 02 de janeiro de 2027; e (vi) passando a 0% a partir 02 de janeiro de 2028.

As reduções realizadas têm por objetivo atender às diretrizes de liberação no fluxo de capitais impostas entre as normas de ingresso do Brasil na OCDE, o que fortalecerá o seu diálogo entre as economias estrangeiras e garantirá maior harmonização entre as normas econômicas aplicáveis no país e as demais internacionalmente aceitas.

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