Congresso derruba veto e fixa o conceito de “praça” para fins de apuração do IPI
29 de julho de 2022
“Praça” para fins de tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é o “Município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto”. O conceito em referência é definido no inciso I, do artigo 15, da Lei nº 4.502 de 1964, alterado pela Lei nº 14.395 de 2022, para fins de apuração indireta do IPI para casos de arbitramento do valor da operação tributada.
A legislação do IPI compreende regra antielisiva que prevê um valor tributável mínimo (VTM) para operações entre empresas independentes, com o objetivo de evitar a manipulação de preços entre estabelecimentos, e o referido inciso I, do artigo 15, da Lei nº 4.502 de 1964, traz como um dos métodos de apuração desse VTM a comparação de preço de transações no mercado atacadista da praça do remetente.
Por muito tempo entendeu-se que esta se referia a município/localidade, até que o tema passou a ser motivo de debate, gerando discussões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que em 2019 havia definido que o conceito de “praça” não se limitaria ao de um município, havendo a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas.
Em 2021 o Presidente da República vetou o Projeto de Lei nº 2.110 de 2019, que definia que “praça” corresponderia ao município onde está o estabelecimento do remetente. Todavia, o Congresso Nacional derrubou o veto, quando da promulgação da citada Lei nº 14.395 de 2022, que em seu artigo 2º incluiu no texto da Lei nº 4.502 de 1964 o artigo 15-A que dispõe que “para os efeitos de apuração do valor tributável de que tratam os incisos I e II do caput do art. 15 desta Lei, considera-se praça o Município onde está situado o estabelecimento do remetente.”
Portanto, a alteração legislativa aqui tratada estabelece que o termo “praça” deve ser compreendido exclusivamente como o município onde está localizado o estabelecimento remetente das mercadorias. Isso significa que os preços praticados na cidade em que está localizada a empresa é que deverão ser considerados para fins de fixação do valor tributável mínimo do IPI.