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Governo de São Paulo facilita a utilização de créditos acumulados de ICMS

Tributário

25 de julho de 2022

Contribuintes classificados positivamente no Programa “Nos Conformes” terão maior flexibilidade para apropriação e utilização de crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mediante procedimentos simplificados. O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 66.921 de 2022 introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, a fim de conceder a possibilidade de a Secretariada da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) autorizar procedimentos simplificados para a apropriação de créditos acumulados do imposto, aplicáveis aos contribuintes nas categorias “A+”, “A” ou “B” do “Nos Conformes”.

A legislação tributária paulista, em que pese autorizar que os contribuintes utilizem seus saldos de créditos acumulados de ICMS para pagamento de débitos fiscais ou para transferência para outros contribuintes estabelecidos no Estado de São Paulo, exige o cumprimento de normais rígidas para demonstração da higidez dos créditos fiscais acumulados. 

Com a introdução do §5º ao artigo 72-B do Regulamento do ICMS (RICMS - Decreto nº 45.490/2000), o contribuinte classificado nas categorias “A+”, “A” ou “B” no âmbito do Programa “Nos Conformes” poderá “requerer autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento”, isto facilita o dia a dia do contribuinte e reduz os custos administrativos de conformidade.

Ademais, com alterações advindas com o Decreto nº 66.921 de 2022, o artigo 82 do RICMS passou a autorizar que contribuintes com débitos fiscais com exigibilidade suspensa ou devidamente garantidos poderão apropriar e utilizar seus créditos acumulados de ICMS. Anteriormente, apenas contribuintes com débitos fiscais devidamente garantidos, e mediante autorização da Procuradoria Geral do Estado, poderiam utilizar seus créditos acumulados de ICMS para pagamento de débitos fiscais ou transferência para terceiros.

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