Banco Central passa a exigir informações ASG de instituições financeiras
15 de julho de 2022
Com a entrada em vigor das Resoluções CMN 4.943, 4.945 e a Resolução BCB 151, todas de 2021, os riscos ASG devem ser informados de forma tempestiva e periódica. As citadas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB) têm como objetivo incluir os riscos social, ambiental e climáticos na estrutura de gerenciamento de riscos das instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central, em adição aos riscos tradicionais (crédito, mercado, liquidez e operacional) já verificados por estas entidades.
Nesse sentido, a Resolução CMN 4.557 de 2017, alterada pela Resolução CMN 4.943, passa a exigir que os riscos ASG sejam tratados de maneira isolada e imediata, com estrutura de gerenciamento própria e requisitos mínimos de identificação, avaliação, mensuração e monitoramento. A norma é destinada a todas as instituições financeiras. Vale mencionar que a resolução dispensa os bancos médios e as corretoras de moedas e valores e as distribuidoras de títulos de identificar tempestivamente a percepção negativa de clientes, do mercado financeiro e da sociedade em geral sobre a sua reputação, quando essa percepção puder impactar de maneira relevante o risco social, o risco ambiental e o risco climático por ela incorridos.
A Resolução CMN 4.945 trouxe a obrigação de as instituições financeiras formalizarem uma Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), contendo as diretrizes orientativas de natureza social, ambiental e climática na condução dos negócios da instituição e no âmbito de sua relação com os clientes e stakeholders. A política precisa corresponder ao modelo de negócio, à natureza das operações e à complexidade dos produtos e serviços prestados pela instituição.
Ainda, a PRSAC deve ser divulgada em local único e de fácil identificação na página de internet da instituição, assim como os critérios de avaliação e as ações implementadas com vistas à efetividade da política. Para as instituições integrantes de um mesmo conglomerado prudencial, haverá uma PRSAC unificada.
Por fim, a Resolução BCB 151 trata da obrigatoriedade de remessa das informações relativas aos riscos ASG ao agente regulador, sendo certo que o Banco Central deverá publicar norma específica acerca dos procedimentos operacionais, da forma e do prazo para remessa dos dados acima mencionados.