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Novas regras para rótulos de embalagens de alimentos entrarão em vigor em outubro

Regulatório

11 de julho de 2022

Os setores de alimentos e bebidas já estão se adequando às novas regras sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, que entrarão em vigor em 09 de outubro de 2022, dois anos após as alterações normativas publicadas pela ANVISA ((RDC nº 429/2020).

Os consumidores passarão a encontrar as informações nutricionais na parte frontal das embalagens (Front-of-package ou FoP), simbolizadas por uma lupa que indicará se o produto alimentício tem alto teor de sódio, açúcar ou gorduras saturadas. A adoção das embalagens FoP é uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para dar mais visibilidade às informações nutricionais de um produto.

A implementação das novas regras vale, no primeiro momento, para novos produtos, produtos de processamento industrial já no mercado e serviço de alimentação. Para os demais produtos do mercado, a data final de adaptação será até 09 de outubro de 2023, enquanto para o agricultor familiar, agroindústria de pequeno porte e agroindústria artesanal o prazo se encerrará em 09 de outubro de 2024 e, por fim, para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis o prazo se encerrará apenas em 09 de outubro de 2025.

Estão expressamente excluídas das novas regras o seguintes produtos: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada, potável e envasada, que possuem regulamentação diversa (RDC nº 274 e RDC nº 316).


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