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Lei das S.A. traz restrições para transações com partes relacionadas

Societário

30 de junho de 2022

Os acionistas de companhias abertas devem aprovar as transações celebradas entre partes relacionadas cujo valor corresponda a mais de 50% dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado. A Lei da Melhoria do Ambiente de Negócios (Lei 14.195 de 2021) adicionou o inciso XX ao artigo 122 da Lei das S.A., trazendo alterações significativas no ciclo de vida das empresas ao exigir a aprovação pelos acionistas das transações com partes relacionadas. O objetivo é o aperfeiçoamento da legislação para melhorar a posição do Brasil no indicador "Proteção aos Investidores Minoritários” do relatório Doing Business.

Em que pese o propósito indicado acima, o dispositivo por si só não garante proteção aos acionistas minoritários, uma vez que a matéria pode ser aprovada por maioria absoluta de votos. Além disso, a alteração na legislação societária pode gerar uma complexidade ao dia-a-dia das companhias abertas e de seus grupos societários, que se utilizam de contratos intercompany para operações de caixa (para fechamento de balanço patrimonial), para a prestação de serviços, fornecimento de materiais etc. 

Ademais, a lei obriga os administradores das companhias a avaliar as operações intragrupo, de forma que estas sejam estruturadas em condições estritamente comutativas ou com pagamento compensatório adequado. E, nesse sentido, os administradores podem vir a ser responsabilizados por perdas e danos resultantes de atos praticados contra os objetivos da sociedade e de seus acionistas (art. 245 da Lei das S.A.). 

De qualquer forma, por força do Parecer de Orientação CVM 35 de 2008, a maioria das companhias abertas possuem comitê independente para negociação de operações com partes relacionadas e suas recomendações são submetidas ao conselho de administração, órgão este competente para aprovar tais operações. O Parecer tinha como objetivo estabelecer os deveres fiduciários dos administradores nas operações de reorganização societária envolvendo sociedades sob controle comum, mas vem sendo utilizado pelo mercado para mitigar de forma abrangente o conflito de interesses entre os administradores e os acionistas. 

Por fim, é importante destacar que, para que as transações com partes relacionadas sejam aprovadas pela assembleia geral, será necessária a divulgação – aos acionistas e, consequentemente, ao mercado em geral – dos termos e condições relativos à operação. Como estas informações normalmente são confidenciais e sensíveis às atividades da companhia e do respectivo grupo societário, a nova exigência da legislação societária acaba causando perplexidades e trazendo dificuldades para o dia-a-dia das companhias abertas.


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