EUA limitam a compensação de créditos fiscais e geram risco de bitributação com o Brasil
08 de junho de 2022
Após revisão do conceito de Crédito Fiscal Estrangeiro, os EUA
deixam de oferecer reciprocidade ao Brasil quanto a dedução do Imposto
de Renda Retida na Fonte (IRF) em operações
transfronteiriças no Brasil para abatimento contra o Imposto de Renda devido ao
fisco americano. Segundo a Treasury Decision
(TD) 9959, espécie de instrução normativa, o
sistema tributário brasileiro não é compatível com o sistema tributário
americano, o que impede a compensação entre os tributos pagos nos dois países.
O principal
aspecto da mudança refere-se à alteração dos requisitos para configuração de um
imposto de renda para fins de Foreign Tax Credit (FTC)
ou Crédito Fiscal Estrangeiro, de modo que, o não cumprimento de um
desses requisitos impedirá os contribuintes dos EUA de creditarem o pagamento
no exterior para fins de dedução do imposto a pagar ao fisco americano.
Antes das
alterações realizadas, o Brasil cumpria com todos os requisitos necessários
para que o imposto pago aqui fosse considerado imposto de renda nos EUA, podendo
ser abatido de eventual imposto devido.
Após
a TD 9959, os EUA passaram a adotar um critério mais restritivo para
creditamento referente a imposto pago no exterior, exigindo que o tributo
estrangeiro seja relacionado a uma renda auferida no estrangeiro.
Como
no Brasil se entende como fato gerador do IRF o pagamento de rendimento ao
exterior enquanto nos EUA se entende como fato gerador do IRF o pagamento de
rendimento em razão de atividade realizada em seu território, verifica-se uma
ausência de similaridade entre os sistemas tributários.
E o
que é pior, o fato de o Brasil adotar como fato tributável o mero pagamento
pode gerar por si só dupla tributação, pois em um serviço transfronteiriço o
país do estabelecimento prestador também exige seu imposto de renda sobre a
mesma atividade. Autorizar o crédito do imposto brasileiro contra uma receita
doméstica dos EUA representaria até mesmo um risco para a base tributária
americana.
Adicionalmente,
introduziu-se um novo teste realizado
no qual analisam se qualquer alocação de ganhos, deduções ou perdas, entre os
residentes e suas partes relacionadas, sejam feitas com base no princípio do
Arms Lenght ou sob bases comparáveis de mercado.
Com essas novas
exigências, o Brasil passa a sofrer significativo impacto, tendo em vista que
existem divergências entre o conceito de fonte utilizado entre o Brasil e os
EUA, ainda mais quando no Brasil não se adota o princípio do Arms Lenght.
Portanto, o
imposto pago no Brasil não deverá ser creditado pelos EUA, o que causará dupla
tributação e aumento do custo de importação de serviços e tecnologia dos EUA.