Decreto zera a alíquota de IPI sobre insumo para fabricação de refrigerantes
09 de maio de 2022
O Decreto nº 11.052/2022 zerou a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os extratos concentrados para elaboração de refrigerantes classificados no Ex 01 do código 2106.90.10. A alteração está vigente desde a data de publicação do texto em 28 de abril deste ano.
O Governo Federal tem causado grande insegurança jurídica com as constantes alterações das alíquotas relacionadas aos concentrados de refrigerantes. A alíquota, que era de 8%, passou a ser de 6% com o Decreto nº 10.979/2022 de fevereiro de 2022, e agora, com o mais recente decreto do final de abril, foi zerada e mantida pelo Decreto nº 11.055/2022, que trouxe a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Com a redução da alíquota para 0% as empresas do setor de refrigerantes sofrerão uma majoração indireta do IPI já que, embora os concentrados de refrigerantes sejam adquiridos com a isenção do imposto, as empresas que adquirem esses concentrados têm direito ao crédito de presumido de IPI. Portanto, quanto maior a alíquota, maior o crédito presumido de IPI e, consequentemente, menor valor a ser recolhido para a Receita Federal.
Nesse sentido, havendo redução da alíquota de IPI incidente sobre concentrados de refrigerantes e consequente majoração indireta do IPI, o Decreto nº 11.052/2022 deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no artigo 150, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal.
Por fim, vale destacar que no dia 6 de maio, o Ministro Alexandre de Moraes do STF concedeu a medida cautelar pleiteada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153, ajuizada pelo Partido Solidariedade, determinando a suspensão dos efeitos dos Decretos nº 11.052 e 11.055, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM) que possuem o Processo Produtivo Básico.