Ceará flexibiliza os requisitos para fruição do benefício fiscal do FDI para a indústria têxtil
19 de abril de 2022
O Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 34.663 de 2022, autorizou
as indústrias do setor têxtil beneficiárias do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Ceará (FDI) a usufruir do diferimento do ICMS sem a
manifestação do Poder Executivo.
O FDI foi instituído pela Lei nº
10.367 de 1979, que introduziu uma série de incentivos à instalação de
empreendimentos industriais, fornecendo benefícios fiscais para
incentivar o desenvolvimento da economia cearense.
A partir da
publicação do Decreto n° 34.663 de 2022, que alterou o § 11, do artigo
55, do Decreto n° 34.508 de 2022, as indústrias têxteis atualmente
favorecidas pelos benefícios do FDI, que compreende o diferimento do
pagamento de até 88% do ICMS devido nas operações incentivadas, terão
prorrogado anualmente o favor fiscal independente de manifestação por
parte do Poder Executivo.
O benefício se condiciona à existência
concessão de resolução particular, que apresente compromissos de novos
investimentos, inclusive em pesquisa, desenvolvimento e inovação de
tecnologia, mercadorias e processo produtivo.
A alteração é de
extrema importância para o Estado do Ceará e para as empresas
localizadas nele, que usufruem do benefício fiscal, tendo em vista que o
FDI se consolidou, nos últimos anos, como uma das principais políticas
de desenvolvimento na localidade, principalmente focada na atração de
indústrias.