São Paulo amplia incentivo do ProVeículo para a produção de veículos sustentáveis
07 de abril de 2022
O Governo do Estado de São Paulo instituiu novas regras ao Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor (ProVeículo), com destaque ao compromisso de descarbonização, estimulando projetos de investimento para produção de carros híbridos ou movidos a energia limpa (ProVeículo Verde).
A novidade, trazida pelo Decreto Estadual Paulista nº 66.610, busca amortizar os custos da indústria automotiva para adequação de linhas de produção instaladas no Estado, bem como para instalação de novas fábricas visando a produção de veículos sustentáveis.
Entre outras disposições, os fabricantes relacionados poderão utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 2024, ou passível de apropriação, para: (i) a transferência do ICMS em favor de contribuinte do imposto, visando a realização do projeto de investimento; (ii) o pagamento do ICMS relativo à importação de bens destinados ao ativo imobilizado, desde que o desembarque e desembaraço ocorram dentro de São Paulo; e (iii) o pagamento de bens e mercadorias adquiridos, incluindo energia elétrica, a serem utilizados na realização do projeto de investimento.
O ProVeículo foi instituído pelo Decreto nº 53.051 de 2008 para atrair investimentos, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE). O benefício do programa se restringe aos fabricantes dos bens enquadrados nos capítulos 84 (reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes) e 87 (veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessório) da Nomenclatura Comum Brasileira/Sistema Harmonizado (NBM/SH).