São Paulo amplia incentivo do ProVeículo para a produção de veículos sustentáveis
07 de abril de 2022
O Governo do Estado de São Paulo instituiu novas regras ao Programa
de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor
(ProVeículo), com destaque ao compromisso de descarbonização,
estimulando projetos de investimento para produção de carros híbridos ou
movidos a energia limpa (ProVeículo Verde).
A novidade, trazida
pelo Decreto Estadual Paulista nº 66.610, busca amortizar os custos da
indústria automotiva para adequação de linhas de produção instaladas no
Estado, bem como para instalação de novas fábricas visando a produção de
veículos sustentáveis.
Entre outras disposições, os fabricantes
relacionados poderão utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até
2024, ou passível de apropriação, para: (i) a transferência do ICMS em
favor de contribuinte do imposto, visando a realização do projeto de
investimento; (ii) o pagamento do ICMS relativo à importação de bens
destinados ao ativo imobilizado, desde que o desembarque e desembaraço
ocorram dentro de São Paulo; e (iii) o pagamento de bens e mercadorias
adquiridos, incluindo energia elétrica, a serem utilizados na realização
do projeto de investimento.
O ProVeículo foi instituído pelo
Decreto nº 53.051 de 2008 para atrair investimentos, por meio da
Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE). O benefício do programa
se restringe aos fabricantes dos bens enquadrados nos capítulos 84
(reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos
mecânicos, e suas partes) e 87 (veículos automóveis, tratores, ciclos e
outros veículos terrestres, suas partes e acessório) da Nomenclatura
Comum Brasileira/Sistema Harmonizado (NBM/SH).