Não incide IOF sobre AFAC e contratos de conta corrente
30 de março de 2022
Por não se caracterizarem contrato de mútuo, não incide IOF-Crédito
sobre operações relativas a Adiantamento para Futuro Aumento de Capital
(AFAC) e a contrato de conta corrente entre empresas do mesmo grupo. Ao
analisar a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras de Crédito
(IOF-Crédito), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) vem
se posicionando no sentido de que a entrega de recursos com intenção de
investimento ou para fins de maior eficiência financeira de um grupo
econômico não representa empréstimo, em que há a entrega de recursos
para pagamento em prazo certo mediante a incidência de juros.
O
AFAC é instrumento que permite aos sócios aportarem recursos em uma
sociedade com o compromisso exclusivo de que tais valores sejam
utilizados para um futuro aumento de capital social. A Câmara Superior
de Recursos Fiscais (CSRF), responsável pela uniformização da
jurisprudência do CARF, decidiu que não incide IOF-Crédito sobre AFAC
(processo nº 10980.723999/2015-11).
Os contratos de conta
corrente entre empresas do mesmo grupo econômico são usualmente
utilizados como instrumento para operacionalizar a gestão de caixa único
(cash pooling) das empresas controladas nas contas da empresa
controladora. Neste caso, embora a jurisprudência majoritária seja
desfavorável, recente decisão do CARF julgou não incidir IOF-Crédito sob
o entendimento de que estas operações também não podem ser equiparadas
ao mútuo (processo nº 10980.726938/2011-81).
Ambos são institutos
jurídicos próprios que se diferem do mútuo tanto quanto ao objeto, como
quanto à finalidade. O mútuo tem como objeto o empréstimo de bem por
determinado prazo, a ser restituído ao final do contrato pelo mesmo bem
ou por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. A finalidade do
mútuo, para o mutuante, é obter contrapartida remuneratória pelo bem
emprestado (juros), e, para o mutuário, usufruir do bem emprestado
durante o prazo do contrato.
No caso do AFAC, o objeto é
antecipar valor que servirá ao futuro aumento do capital social. Logo, a
pretensão do sócio é aumentar a sua participação societária, e não
receber juros. No contrato de conta corrente, por sua vez, a gestão de
caixa único permite uma maior dinamização na alocação dos recursos do
grupo econômico sem qualquer finalidade remuneratória (juros) ou de
manter bens emprestados a terceiros em determinado prazo.
Enfim,
registre-se que a utilização de AFAC ou de contrato de conta corrente
com o intuito de dissimular a ocorrência de um mútuo caracterizará a
incidência do IOF-Crédito e das penalidades cabíveis. Todavia, para
tanto, a Receita Federal do Brasil deverá comprovar o desvio de
finalidade na realização do negócio jurídico.