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Prazo para entregar declaração de capitais no exterior acaba em 5 de abril

Corporate Law

24 de março de 2022

Empresas e pessoas físicas detentoras de ativos em moeda ou bens e direitos no exterior, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior a US$ 1 milhão na data-base de 31/12/2021, devem entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central até o dia 5 de abril de 2022.

Conforme Resolução CMN 3.854, de 2010, são considerados como ativo no exterior, para fins dessa declaração: (i) depósito bancário no exterior; (ii) créditos comerciais (adiantamentos de importação e exportações financiadas, com prazos superiores a 29 dias); (iii) empréstimo; (iv) financiamento, leasing e arrendamento financeiro; (v) investimento direto; (vi) investimento em portfólio; (vii) aplicação em derivativos financeiros; e (viii) outros investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens.

A entrega da DCBE fora do prazo ou com informações inverídicas, incompletas ou incorretas, pode resultar em multa de até R$ 250 mil, além da possibilidade de responder a procedimento administrativo sancionador e ter seu registro suspenso, conforme Lei nº 13.506 de 2017 e Resolução BCB nº 131 de 2021.

As pessoas que detiverem capitais investidos no exterior em valores superiores a US$ 100 milhões deverão realizar, ainda, a entrega trimestral da DCBE, referente às datas base 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro nos seguintes prazos: 5 de junho, 5 de setembro e 5 de dezembro, respectivamente.

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