Prazo para entregar declaração de capitais no exterior acaba em 5 de abril
24 de março de 2022
Empresas e pessoas físicas detentoras de ativos em moeda ou bens e
direitos no exterior, cujos valores somados totalizem montante igual ou
superior a US$ 1 milhão na data-base de 31/12/2021, devem entregar a
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central
até o dia 5 de abril de 2022.
Conforme Resolução CMN 3.854, de
2010, são considerados como ativo no exterior, para fins dessa
declaração: (i) depósito bancário no exterior; (ii) créditos comerciais
(adiantamentos de importação e exportações financiadas, com prazos
superiores a 29 dias); (iii) empréstimo; (iv) financiamento, leasing e
arrendamento financeiro; (v) investimento direto; (vi) investimento em
portfólio; (vii) aplicação em derivativos financeiros; e (viii) outros
investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens.
A
entrega da DCBE fora do prazo ou com informações inverídicas,
incompletas ou incorretas, pode resultar em multa de até R$ 250 mil,
além da possibilidade de responder a procedimento administrativo
sancionador e ter seu registro suspenso, conforme Lei nº 13.506 de 2017 e
Resolução BCB nº 131 de 2021.
As pessoas que detiverem capitais
investidos no exterior em valores superiores a US$ 100 milhões deverão
realizar, ainda, a entrega trimestral da DCBE, referente às datas base
31 de março, 30 de junho e 30 de setembro nos seguintes prazos: 5 de
junho, 5 de setembro e 5 de dezembro, respectivamente.