Governo Federal promove redução do IOF-Câmbio até 2029
21 de março de 2022
O Governo Federal promoveu redução do IOF em operações de câmbio com
objetivo de eliminar gradualmente a incidência de impostos sobre o fluxo
de capitais ao exterior, visando atender as exigências para integrar a
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A
redução será progressiva até 2029, ocasião em que a alíquota do imposto
será zerada.
Em 16 de março de 2022, foi publicado o Decreto nº
10.997/2022, alterando o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários (IOF). O texto estabelece a redução imediata, a
partir de 21/03/2022, da alíquota do IOF-Câmbio sobre empréstimos
externos, com prazo médio mínimo de até 180 dias, de 6% para 0%.
Adicionalmente,
o Decreto prevê a redução escalonada do IOF-Câmbio sobre compras com
cartões de crédito, cartões de débito e saques no exterior, sendo: (i) a
partir de jan/2023: 5,38%, (ii) a partir de jan/2024: 4,38%; (iii) a
partir de jan/2025: 3,38%; (iv) a partir de jan/2026: 2,38%; e (v) a
partir de jan/2027: 1,38%, passando a 0% a partir de jan/2028.
Neste
contexto, a partir de jan/2028, a alíquota do IOF-Câmbio sobre a
aquisição de moeda estrangeira em espécie e transferência de
disponibilidades para o exterior será reduzida de 1,1% para 0%.
As
alterações realizadas têm por finalidade atender as políticas
econômicas brasileiras às diretrizes do Código de Liberalização de
Capitais da OCDE, almejando o ingresso do país na organização e
favorecendo o diálogo com as economias estrangeiras. Além disso, a
redução do IOF-Câmbio contribuirá para que o país atraia investimentos
estrangeiros, fique alinhado com as práticas globais e facilite o acesso
de todos ao mercado externo.