Começa temporada de AGOs e Reuniões Anuais de sócios
18 de março de 2022
As sociedades por ações e as sociedades limitadas, cujo exercício
social tenha sido encerrado em 31 de dezembro de 2021, deverão se reunir
até 30 de abril para realizar as suas Assembleias Gerais Ordinárias
(AGOs) e Reuniões Anuais de Sócios, respectivamente. Além das reuniões
presenciais, as sociedades anônimas e sociedades limitadas estão
autorizadas a realizar suas assembleias e reuniões de forma remota ou
híbrida, com a votação dos acionistas e sócios à distância, por meio de
um sistema eletrônico que admita o registro de tais votos, assim como o
compartilhamento simultâneo de documentos e a gravação da respectiva
reunião.
Sociedades anônimas
Conforme determina o
art. 132 da Lei 6.404, de 1976, nos quatro primeiros meses após o
término de seu exercício social, os acionistas devem se reunir em sede
de AGO para examinar, discutir e deliberar sobre: (i) as contas dos
administradores e as demonstrações financeiras; (ii) a destinação do
lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e (iii) a
eleição dos administradores e membros do Conselho Fiscal, quando for o
caso.
Para embasar a análise dos acionistas, as sociedades por
ações devem comunicar aos acionistas, em até 30 dias da data prevista
para a realização da AGO, por meio de publicação de anúncios, que os
seguintes documentos se encontram à sua disposição na sede social: (i)
relatório da administração e cópia das demonstrações financeiras, os
quais deverão ser publicados 5 dias antes da data de realização da AGO; e
o parecer dos auditores independentes e o parecer do conselho fiscal,
se houver.
As companhias fechadas com receita bruta anual de até
R$ 78 milhões poderão realizar suas publicações no site da companhia ou
gratuitamente na Central de Balanços - CB do Sistema Público de
Escrituração Digital - SPED, nos termos do art. 294 da Lei 6.404, de
1976. Já para as companhias de capital fechado que, cumulativamente,
tiverem menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 10
milhões, fica dispensada a publicação dos documentos acima, desde que as
respectivas cópias autenticadas sejam anexadas à ata de AGO a ser
registrada perante a Junta Comercial competente.
Para as
companhias abertas, adicionalmente aos documentos indicados na Lei
6.404, de 1976, deverão ainda ser publicados e disponibilizados aos
acionistas os documentos constantes da Instrução CVM 481, de 2009, a
saber: (i) formulário de demonstrações financeiras padronizadas – DFP;
(ii) comentários da administração sobre a situação financeira da
companhia, nos termos do item 10 do Formulário de Referência; (iii)
proposta da administração para destinação do lucro líquido do exercício;
(iv) parecer do comitê de auditoria, se houver; (v) proposta de
remuneração dos administradores, nos termos do item 13 do Formulário de
Referência; (vi) caso a AGO tenha na ordem do dia a eleição dos
administradores e membros do Conselho Fiscal, no mínimo, as informações
indicadas nos itens 12.5 a 12.10 do Formulário de Referência,
relativamente aos candidatos indicados ou apoiados pela administração ou
pelos acionistas controladores; e (vii) boletim de voto à distância,
nos moldes do Anexo 21-F da Instrução CVM 481, de 2009. Toda a
documentação relativa à AGO deve ser publicada no site das companhias
abertas e no site da Comissão de Valores Mobiliários.
Sociedades limitadas
No
caso das sociedades limitadas, conforme determina o art. 1.078 do
Código Civil, os seus sócios devem se reunir em Reunião Anual de Sócios,
no mesmo prazo indicado acima, para deliberar sobre: (i) as contas dos
administradores, o balanço patrimonial e o resultado econômico da
sociedade; e (ii) a designação de administradores, quando for o caso.
Vale destacar que as sociedades limitadas de grande porte devem elaborar
suas demonstrações financeiras, nos termos da Lei 6.404, de 1976. São
consideradas de grande porte as sociedades ou o conjunto de sociedades
sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total
superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300
milhões.
Destacamos, por fim, que a aprovação das contas e das
demonstrações financeiras das sociedades anônimas e das sociedades
limitadas sem reservas exonera a responsabilidade os administradores em
relação às contas do exercício social em questão, salvo erro, dolo,
fraude ou simulação.