Entram em vigor novas regras de autorregulação dos FIPs
04 de março de 2022
Em 2 de março de 2022 entraram em vigor novas regras de
autorregulação dos fundos de investimento em participações (“FIP”), em
substituição ao Código ABVCAP | ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas
para o Mercado de FIP e FIEE, revogado desde o início deste ano. A
governança dos FIP ficará totalmente sob a tutela da ANBIMA e as normas
constam do Anexo V da nova versão do Código de Administração de Recursos
de Terceiros da ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos
Mercados Financeiro e de Capitais.
Entre outros itens, o anexo
tem como objetivo dar maior clareza às atividades e responsabilidades do
administrador e do gestor, envolvidos na estruturação e na oferta dos
FIP, em relação a diversas atividades, tais como contratação de
terceiros, guarda e envio de informações e documentos. Além disso, o
anexo traz normas sobre a constituição de conselho consultivo e de
comitê de investimento, órgãos que assessoram e acompanham as decisões e
investimentos dos FIP.
Para o processo de seleção, investimento e
desinvestimento dos FIP, as regras autorreguladoras ressaltam que este
deve considerar o tamanho e o estágio de desenvolvimento do
investimento, o setor de atuação, fatores de risco legais e de ASG, além
da base de cotistas do próprio FIP, que pode impactar a política de
investimento do fundo, caso este tenha como público-alvo investidores
institucionais, profissionais ou estratégicos.
As instituições
que seguiam as regras do Código ABVCAP estão automaticamente aderentes
ao novo Código da ANBIMA. Consulte o Código em https://www.anbima.com.br/pt_br/autorregular/codigos/administracao-de-recursos-de-terceiros.htm