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Entram em vigor novas regras de autorregulação dos FIPs

Societário

04 de março de 2022

Em 2 de março de 2022 entraram em vigor novas regras de autorregulação dos fundos de investimento em participações (“FIP”), em substituição ao Código ABVCAP | ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE, revogado desde o início deste ano. A governança dos FIP ficará totalmente sob a tutela da ANBIMA e as normas constam do Anexo V da nova versão do Código de Administração de Recursos de Terceiros da ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.

Entre outros itens, o anexo tem como objetivo dar maior clareza às atividades e responsabilidades do administrador e do gestor, envolvidos na estruturação e na oferta dos FIP, em relação a diversas atividades, tais como contratação de terceiros, guarda e envio de informações e documentos. Além disso, o anexo traz normas sobre a constituição de conselho consultivo e de comitê de investimento, órgãos que assessoram e acompanham as decisões e investimentos dos FIP.

Para o processo de seleção, investimento e desinvestimento dos FIP, as regras autorreguladoras ressaltam que este deve considerar o tamanho e o estágio de desenvolvimento do investimento, o setor de atuação, fatores de risco legais e de ASG, além da base de cotistas do próprio FIP, que pode impactar a política de investimento do fundo, caso este tenha como público-alvo investidores institucionais, profissionais ou estratégicos.

As instituições que seguiam as regras do Código ABVCAP estão automaticamente aderentes ao novo Código da ANBIMA. Consulte o Código em https://www.anbima.com.br/pt_br/autorregular/codigos/administracao-de-recursos-de-terceiros.htm

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