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Empresas têm até 31 de março para atualizar dados de investimento estrangeiro junto ao BC

Societário

24 de fevereiro de 2022

Empresas com participações detidas por não residentes (pessoas físicas e jurídicas) tem até 31 de março para atualizar o Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) no Banco Central do Brasil.

As companhias que, na data-base de 31 de dezembro de 2021, possuíam ativo total ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões, devem preencher a Declaração Econômico-Financeira (DEF) trimestralmente, vencendo o primeiro envio também no final de março deste ano. Para aquelas com ativo total e patrimônio líquido inferiores a R$ 250 milhões, é necessário apresentar novo Quadro Societário.

Os dados informados pelas empresas no sistema RDE-IED deverão estar suportados por documentos públicos, como, por exemplo, demonstrações financeiras, formulário de referência etc., uma vez que o Banco Central se utiliza dessas fontes para a conferência e fiscalização das empresas no âmbito do SISBACEN.

Caso não sejam enviadas informações ou sejam enviadas informações inverídicas, incompletas, incorretas ou mesmo fora do prazo, a empresa poderá incorrer em multa no valor de até R$ 250 mil, além da possibilidade de responder a possível procedimento administrativo sancionador e ter seu registro suspenso, conforme Lei nº 13.506 de 2017 e Resolução BCB nº 131 de 2021. As sociedades com registro cancelado estão impedidas de efetivar operações de câmbio, tanto para o ingresso de investimentos estrangeiros ao Brasil quanto para o envio de recursos para fora do país.

O registro de capital estrangeiro no Banco Central tem como base legal as Leis nº 4.131 de 1962 e nº 11.371 de 2006 e é regulamentado pela Circular BCB nº 3.689 de 2013 e alterações posteriores. Por meio desses normativos, são definidos como capitais estrangeiros, na modalidade de investimento direto (IED), a participação no capital social de empresa brasileira por investidor não residente no país ou com sede no exterior, integralizada ou adquirida na forma da legislação em vigor, bem como o capital destacado de empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil.

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