Empresas têm até 31 de março para atualizar dados de investimento estrangeiro junto ao BC
24 de fevereiro de 2022
Empresas com participações detidas por não residentes (pessoas
físicas e jurídicas) tem até 31 de março para atualizar o Registro
Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) no
Banco Central do Brasil.
As companhias que, na data-base de 31 de
dezembro de 2021, possuíam ativo total ou patrimônio líquido igual ou
superior a R$ 250 milhões, devem preencher a Declaração
Econômico-Financeira (DEF) trimestralmente, vencendo o primeiro envio
também no final de março deste ano. Para aquelas com ativo total e
patrimônio líquido inferiores a R$ 250 milhões, é necessário apresentar
novo Quadro Societário.
Os dados informados pelas empresas no
sistema RDE-IED deverão estar suportados por documentos públicos, como,
por exemplo, demonstrações financeiras, formulário de referência etc.,
uma vez que o Banco Central se utiliza dessas fontes para a conferência e
fiscalização das empresas no âmbito do SISBACEN.
Caso não sejam
enviadas informações ou sejam enviadas informações inverídicas,
incompletas, incorretas ou mesmo fora do prazo, a empresa poderá
incorrer em multa no valor de até R$ 250 mil, além da possibilidade de
responder a possível procedimento administrativo sancionador e ter seu
registro suspenso, conforme Lei nº 13.506 de 2017 e Resolução BCB nº 131
de 2021. As sociedades com registro cancelado estão impedidas de
efetivar operações de câmbio, tanto para o ingresso de investimentos
estrangeiros ao Brasil quanto para o envio de recursos para fora do
país.
O registro de capital estrangeiro no Banco Central tem como
base legal as Leis nº 4.131 de 1962 e nº 11.371 de 2006 e é
regulamentado pela Circular BCB nº 3.689 de 2013 e alterações
posteriores. Por meio desses normativos, são definidos como capitais
estrangeiros, na modalidade de investimento direto (IED), a participação
no capital social de empresa brasileira por investidor não residente no
país ou com sede no exterior, integralizada ou adquirida na forma da
legislação em vigor, bem como o capital destacado de empresa estrangeira
autorizada a operar no Brasil.