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Receita Federal simplifica as regras do parcelamento fiscal

Tributário

17 de fevereiro de 2022

Com a edição da Instrução Normativa nº 2.063 de 2022, o Fisco Federal passa a oferecer melhores condições para a realização do parcelamento de débitos fiscais, tornando desnecessária a apresentação de garantia e simplificando o processo de regularização.

Entre as principais mudanças, a Receita Federal eliminou o limite do valor para adesão ao parcelamento simplificado, que antes era de R$ 5 milhões, autorizando o parcelamento ou o reparcelamento de dívidas diretamente no e-CAC, com exceção das contribuições previdenciárias recolhidas em GPS. A normativa manteve o parcelamento dos débitos em até 60 parcelas mensais.

Sem a previsão da edição de um novo parcelamento especial que ofereça maiores benefícios, a atualização deste programa regular demonstra-se vantajosa ao contribuinte, pois permite ampla possibilidade de regularização fiscal, inclusive quanto a tributos pagos por estimativa ou retidos na fonte.

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