Novas regras para implantação e funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP
03 de fevereiro de 2022
Foi publicada em 27 de dezembro de 2021 a Medida Provisória nº 1.085, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP e visa à modernização e à simplificação dos procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias.
Com a publicação da MP, os serviços de registros públicos tornam-se obrigados a promover a implantação e o funcionamento adequado do SERP, com o prazo de adequação até 31 de janeiro de 2023.
O SERP tem como objetivo, dentre outros, viabilizar (i) o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos; (ii) a interconexão das serventias dos registros públicos; (iii) a interoperabilidade das bases de dados entre as serventias dos registros públicos e entre as serventias dos registros públicos e o SERP; (iv) o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet; (v) a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações, em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada, para distribuição posterior às serventias dos registros públicos competentes; e (vi) a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nas serventias dos registros públicos.
O funcionamento do SERP deverá permitir, ainda, o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre as serventias dos registros públicos e os entes públicos, inclusive por meio do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos – Sira, e entre essas serventias e os usuários em geral, inclusive as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os tabeliões.
Com a implantação do SERP, será possível armazenar documentos eletrônicos para dar suporte aos atos registrais e permitir a consulta de indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos, bem como de restrições e gravames, sejam eles de origem legal, convencional ou processual, incidentes sobre bens móveis e imóveis registrados ou averbados nos registros públicos.
Para que sejam alcançados os objetivos acima, o SERP deverá seguir os padrões e requisitos de documentos, de conexão e de funcionamento, os quais serão estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, garantindo, em todos os casos, a segurança da informação e a continuidade da prestação do serviço dos registros públicos.
Espera-se que a modernização e simplificação dos serviços de registros públicos os tornem mais transparentes, céleres e acessíveis, beneficiando a todos os usuários com a padronização de informações e com a redução de custos das operações que envolvam bens que devam ser objeto de registro público.