PGFN estende prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal
05 de janeiro de 2022
A PGFN prorroga mais uma vez os prazos para adesão às modalidades de transação tributária. Nos termos da Portaria PGFN/ME nº 15.059 de 2021, foi estendido o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, visando à negociação de débitos inscritos em dívida ativa no âmbito da Procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O Programa de Retomada Fiscal foi instituído no ano de 2020 no intuito de estimular a regularização fiscal e a retomada econômica em decorrência dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria PGFN/ME nº 21.562 de 2020. Desde então, houve a reabertura dos prazos para adesão.
A PGFN garantiu os benefícios do programa até 25.02.2022 para débitos da União e do FGTS, inscritos em dívida ativa até 31.01.2022, permitindo a repactuação de novos débitos na mesma modalidade aderida anteriormente, mantidos os mesmos requisitos e condições negociados originalmente.
Em relação às modalidades de negociação disponíveis para as pessoas jurídicas, como regras gerais, destacam-se (i) a extraordinária: que oferece o parcelamento para o pagamento de débito inscrito em dívida ativa em até 81 parcelas, com entrada de 1% da dívida, a ser paga de 3 vezes; e (ii) a excepcional: que oferece diferentes condições de negociação em função do grau de recuperabilidade do crédito fazendário, com entrada de 0,334% (ao mês), durante o período de 12 meses, sendo que o valor residual poderá ser parcelado em até 72 vezes, podendo alcançar uma redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais.