VGBL tem natureza de seguro de vida e não deve ser tributado como se fosse herança
27 de dezembro de 2021
Os valores recebidos pelos beneficiários de plano de previdência do tipo VGBL não estão sujeitos à incidência do ITCM. Conforme entendimento do STJ firmado no Recurso Especial nº 1.961.488/RS, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é uma modalidade de seguro de vida que, apesar de poder gerar rendimento para o segurado, não compõe o seu patrimônio a ser sucedido em caso de seu falecimento. Logo, não há que se falar em incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCM) sobre o benefício pago pela seguradora ao beneficiário.
O VGBL é entendido como modalidade de plano de previdência privada que tem a natureza securitária reconhecida pela Superintendência de Seguros Privados. Os planos VGBL são opções que asseguram o recebimento do benefício diretamente pelos beneficiários indicados na apólice, sendo desnecessária a abertura de inventário.
Ocorre que diversos Estados tratam os valores recebidos pelos beneficiários de planos VGBL como herança e, ainda, abusivamente, obrigam as seguradoras a reter e recolher o ITCM antes de pagar ao beneficiário. A conduta impõe ao beneficiário se valer de medidas judiciais para garantir o afastamento do imposto ou a restituição de valores indevidamente recolhidos.
Registre-se, por fim, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ressaltou a possibilidade de descaracterização do VGBL como seguro de vida, compondo a herança para fins de tributação pelo ITCM, caso a contração do plano de previdência seja feita com fraude ou dissimulação por parte do segurado, o que deverá ser comprovado pelo Fisco.