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PGFN prorroga mais uma vez os prazos de suspensão de medidas de cobrança administrativa e de adesão à Transação Tributária

Tributário

06 de agosto de 2020

A Portaria nº 18.176 de 2020 e o Edital nº 5 de 2020 prorrogam medidas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para auxiliar na mitigação dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19. Houve a prorrogação até 31 de agosto de 2020 (i) da suspensão de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União e (ii) do prazo de adesão à duas ofertas de Transação Tributária, inicialmente tratadas nas Portarias PGFN nºs 7.821 e 9.924 de 2020 e no Edital PGFN nº 1 de 2019.

Deste modo, os prazos (a) para impugnação e para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); (b) para apresentação de manifestação de inconformidade e para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT); e (c) para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e para recurso contra a decisão que o indeferir continuam suspensos.

Referida suspensão também se aplica às medidas de cobrança administrativa de (a) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e (b) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), bem como o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN.

No tocante à Transação Extraordinária para superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19, a adesão ao programa continua disponibilizada na plataforma REGULARIZE.

Essa modalidade de transação, como já tivemos oportunidade de destacar em outros comunicados, não prevê a concessão de descontos, mas possibilita o parcelamento das dívidas inscritas em dívida ativa da União em até 81 meses (para pessoas jurídicas), com a limitação de 60 meses para débitos relativos à contribuições previdenciárias.

Ainda, a PGFN prorrogou oferta de adesão à Transação para devedores que possuem débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 15 milhões em relação à dívidas em aberto à mais de 15 (quinze) anos e com exigibilidade suspensa à mais de 10 (dez) anos, bem como em relação à dívidas de pessoas jurídicas com CNPJ baixado.

Os descontos oferecidos nessa Transação podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses, para pessoas jurídicas (exceto no caso de débitos previdenciários, cujo prazo máximo é de 60 meses). Esta Transação é acessível aos contribuintes já relacionados e convocados pela PGFN nos termos dos Anexos I a IV do Edital nº 01 de 2019.

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