News / Events

Notícias Jurídicas

STF reafirma que a atualização da Taxa do Siscomex deve se limitar à aplicação de índices oficiais de correção

Tax Law

07 de agosto de 2020

Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento no sentido de que a atualização da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) deve se limitar à aplicação dos índices oficiais de correção monetária. Vale lembrar que a referida discussão foi levada ao Judiciário pelos contribuintes importadores em virtude da majoração promovida pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 257 de 2011, que resultou em um aumento das taxa em mais de 500% para o período.

Ao analisar o Recurso Extraordinário nº 1.258.934, que teve sua repercussão geral reconhecida, o STF manteve a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª Região) que concluiu que fere o princípio da legalidade o reajuste da taxa Siscomex promovido por meio Portaria do Ministério da Fazenda n° 257 de 2011 em relação ao percentual superior à 131,60%, que corresponde à variação de preços, medida pelo INPC, entre janeiro de 1999 e abril de 2011.

Entretanto, embora o STF tenha decidido a matéria em decisão vinculante, a taxa continua sendo exigida em percentual ajustado abusivamente.

AYRES RIBEIRO ADVOGADOS – A law firm driven by complex challenges, based on legal knowledge, specialized in secure and efficient solutions for companies and entrepreneurs and dedicated to long-term relationships.