Fazenda Nacional reabre Programa de Retomada Fiscal
03 de março de 2021
Com a publicação da Portaria PGFN/ME nº 2.381 de 2021 em 1º de março, foram reabertos e estendidos prazos para a adesão a programas de transação extraordinária voltados à regularização de débitos fiscais inscritos em dívida ativa no âmbito da Procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A real novidade do ato normativo foi a nova disponibilização dos acordos de transação oferecidos inicialmente por meio da Portaria PGFN nº 9.924 de 2020, que autoriza o pagamento de débitos fiscais com entrada de 1% do valor total das inscrições selecionadas, parcelada em até 3 meses e a liquidação do saldo restante em até 81 meses. Nessa modalidade, não há concessão de descontos, apenas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.
Poderão ser negociados os débitos fiscais inscritos em dívida ativa até 31.08.2021 e o prazo para adesão às modalidades de transação previstas na Portaria nº 2.381 será de 15 de março a 30 de setembro de 2021.
Vale lembrar que contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos fiscais, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
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