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PGFN abre prazo para Transação Excepcional de Combate aos Efeitos da COVID-19

Tributário

19 de fevereiro de 2021

Enquanto o empresariado brasileiro espera a edição do REFIS do COVID-19, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se antecipa e estabelece condições para transação por adesão para regularização de tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

A Portaria PGFN nº 1.696 de 2021 dispõe que poderão ser objeto de negociação favorecida débitos tributários vencidos no período indicado acima, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31.05.2021, relativos aos impostos e contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Seguindo o disposto na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, são oferecidos os seguintes benefícios aos contribuintes interessados:

  • adesão mediante pagamento de entrada de 4% do valor total das inscrições em DAU selecionadas, parcelada em até 12 meses;
  • recolhimento do saldo devedor em até 72 meses (para débitos previdenciários, o limite é de 60 meses); e
  • redução de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida objeto e negociação.

É importante destacar que o percentual de descontos a ser efetivamente oferecido será definido caso a caso, a depender da capacidade de pagamento da empresa, da classificação da recuperabilidade dos créditos e do número de parcelas requeridas para pagamento, após o preenchimento do requerimento de adesão.

Ainda, e no que se refere à casos mais agudos causados pela pandemia, a Portaria PGFN nº 1.696 de 2021 também possibilita a celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP) para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018, o que pode alongar o prazo para pagamento da dívida fiscal em até 10 anos e que pode envolver outras facilidades para a regularização fiscal, como a aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias ou a definição de modo de constrição ou alienação de bens para liquidação de débitos tributários.

O prazo para transação e negociação dos débitos inicia em 1º.03.2021 e permanece aberto até o dia 30.06.2021.


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