PIS/COFINS não incidem sobre Descontos Concedidos em Negociações com Fornecedores
18 de setembro de 2020
O recebimento de descontos comerciais vinculados ao fornecimento de mercadorias e à prestação de serviços não compõe a base de cálculo da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) por representar mera de redução de custos ou despesas. A negociação contínua de descontos comerciais se mostra como importante ferramenta da política de custos, especialmente diante do cenário atípico ocasionado pela atual pandemia da COVID-19, e se mostra relevante a análise dos efeitos de tal medida na apuração das contribuições sociais sobre a receita.
É importante destacar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o PIS e a COFINS incidem sobre as receitas decorrentes das atividades operacionais das pessoas jurídicas, sendo que tais receitas devem ser entendidas como os ingressos financeiros (riquezas) que aumentem o patrimônio das empresas na condição de elemento novo e positivo, de forma definitiva e sem reservas, conforme depreende-se do artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal (RE nº 606.107/RS).
Neste sentido, como inclusive destacado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), as parcelas redutoras de custos e despesas, que não representam riqueza nova do ponto de vista do beneficiário da medida, não são consideradas receitas tributáveis pelo PIS/COFINS.
Essa afirmação também encontra abrigo nas diretrizes fixadas pela ciência contábil, extraídas do Pronunciamento Técnico CPC 47 (Receita de Contrato com Cliente), segundo o qual “receita é a renda originada no curso das atividades normais da entidade”, e do Pronunciamento Técnico CPC 16 (Estoques), que estabelece que o custo de aquisição de bens e serviços deve ser ajustado em razão de ganhos ou perdas lhe sejam relacionados, inclusive dos descontos comerciais e demais abatimentos que resultem na redução de preços, sem que isto represente auferimento de receita.