PIS/COFINS – Não- cumulatividade – Questões Atuais
20 de março de 2019
A equipe do escritório Ayres Ribeiro Advogados realizará nos dias 21 e 28 de Março em São Paulo e Belo Horizonte respectivamente, um debate sobre: A técnica utilizada pelo legislador para estabelecer a sistemática da não-cumulatividade do PIS e da COFINS não contribuiu para a compreensão exata do instituto, pois a expressão ‘utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens’ empregada para qualificar as aquisições de bens e serviços passíveis de gerar crédito não é precisa e deixou para a jurisprudência a construção da amplitude do direito creditório destas contribuições.Ao longo dos anos, os entendimentos judiciais e administrativos têm corroborado que o alcance da não-cumulatividade está ligado ao fato gerador da exação, a geração de receita, de forma que a amplitude do direito ao crédito acompanha, proporcionalmente, a amplitude da hipótese de incidência do tributo.
Não é por menos que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para fins de aproveitamento dos créditos do PIS e da COFINS, os contribuintes devem considerar como insumo todos os dispêndios necessários e essenciais para o “exercício estatutário da atividade econômica” (REsp 1.221.170),
levando a Receita Federal do Brasil (RFB) a definir novos critérios para registro dos créditos fiscais de PIS e COFINS em relação às principais categorias de itens classificados como insumos pelos contribuintes (Parecer Normativo COSIT n° 5 de 2018).
Entretanto, estes novos conceitos e definições, além de não trazerem solução a todas as questões, dão margem à cumulatividade, o que traz a necessidade de revisão das operações e de seus atributos fiscais, com o objetivo de maximizar a eficiência fiscal e reduzir possíveis contingências.
O encontro tem como objetivo debater os principais aspectos relativos à não-cumulatividade do PIS e da COFINS, mediante o exame conjunto da legislação, do posicionamento da administração pública e entendimento dos tribunais administrativos e judiciais.
Local: São Paulo e Belo Horizonte
Organizador: Ayres Ribeiro Advogados
Data: 21 e 28 de Março em São Paulo e Belo Horizonte
ARA – Café da Manhã Técnico – PISCOFINS – Não-Cumulatividade