Contribuição Previdenciária incide sobre o Terço Constitucional de Férias
15 de setembro de 2020
“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. O Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.072.485, reconheceu a constitucionalidade da incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o terço constitucional de férias, sob o entendimento de que essa verba possui natureza remuneratória e é paga com habitualidade.
Reafirmando a jurisprudência da Corte Suprema no sentido de que são indispensáveis para a incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos aos empregados: (i) a natureza remuneratória e (ii) a habitualidade da verba, o Ministro Marco Aurélio destacou que o terço constitucional de férias, cuja previsão está contida no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal (CF), é verba “auferida, periodicamente, como complemento à remuneração”, sendo irrelevante “a ausência de prestação de serviço no período de férias”, que apenas “configura afastamento temporário”, na medida em que “o vínculo permanece e o pagamento é indissociável do trabalho realizado durante o ano”.
Vale destacar que a decisão do STF se sobrepõe ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por ocasião do julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.230.957/RS havia pacificado, sob a sistemática de “Recurso Repetitivo”, a posição de que o terço constitucional de férias teria natureza indenizatória/compensatória e, portanto, estaria fora da base de incidência da contribuição previdenciária.
Entretanto, diante do fato de que diversos contribuintes se amparavam no entendimento pacificado e vinculante do STJ para deixar de recolher a Contribuição Previdenciária Patronal e as Contribuições Sociais de Terceiros sobre Folha de Salários em relação ao terço constitucional de férias, resta saber se em eventual oposição de embargos de declaração, o STF modulará os efeitos da decisão proferida diante da mudança de posição do Poder Judiciário sobre a matéria.