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Minas Gerais autoriza pagamento de parcelamento com crédito de ICMS

Tax Law

03 de setembro de 2015

Foi publicado, no último dia 15 de agosto, o Decreto nº 46.817 de 2015, atualizando a disciplina do “Programa REGULARIZE”, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários no Estado de Minas Gerais.

A novidade trazida por esta legislação foi à possibilidade de utilização de crédito acumulado de ICMS para pagamento à vista ou parcelamento, desde que 30% do montante devido seja recolhido em moeda corrente.

Nos termos do Decreto, o Contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá uma redução de até 50% do débito consolidado, incluindo juros, multas e outros acréscimos legais. Já se optar pelo pagamento parcelado, poderá ter uma redução de até 40% do valor total envolvido, dependendo do número de parcelas.

Para utilização do crédito acumulado de ICMS, o Contribuinte terá até o dia 30 de novembro de 2015 para pagar o débito à vista ou a primeira parcela. No caso de parcelamento com utilização de crédito acumulado de ICMS, o débito consolidado poderá ser dividido em até 24 parcelas, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
É importante destacar que o crédito acumulado de ICMS somente poderá ser utilizado se o Contribuinte tiver saldo credor do imposto há pelo menos seis períodos consecutivos.
Além disso, os benefícios de que trata este Programa serão concedidos apenas se o Contribuinte regularizar a situação de todos os créditos tributários de sua responsabilidade perante o Estado de Minas Gerais.

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