Descontos incondicionais devem ser excluídos da base de cálculo dos tributos
03 de setembro de 2015
Desconto incondicional, ou comercial, é aquele concedido independentemente de qualquer condição, não sendo necessário que o comprador pratique qualquer ato posterior para a obtenção do mesmo. Em outras palavras, o desconto incondicional é concedido de pronto quando da concretização da venda, daí ser denominado na linguagem coloquial como o “desconto concedido na nota fiscal”.
Neste sentido, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem se manifestando com frequência, inclusive por meio de Solução de Consulta – COSIT, no sentido de que, descontos incondicionais são parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos, mesmo que sua concessão tenha sido condicionada a fatos ocorridos antes da venda (Solução de Consulta COSIT nº 49 de 2015).
Em vista da natureza do valor que não será auferido, é pacífico o entendimento sobre a não incidência do PIS, COFINS, ICMS e IPI sobre os descontos incondicionados. Portanto, não há que se falar da existência de receita ou operação com valor econômico do ponto de vista do vendedor ou mesmo em receita do ponto de vista do comprador, pois estas promoções comerciais constituem mero redutor do custo de aquisição para o adquirente.
Este entendimento já é pacifico nos tribunais, como se observa no julgamento do RE nº 567.935 proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual se decidiu pela exclusão dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI. Ao analisar o recurso com repercussão geral reconhecida, a Corte declarou inconstitucional o art. 14, § 2º da Lei nº 4.502 de 1964, no tocante à inclusão desses descontos na base de cálculo do tributo, e assentou o entendimento de que o IPI incide sobre o valor total da operação, e não sobre o valor do produto descrito na tabela, conforme entendimento do Fisco.
No entanto, é importante destacar a necessidade da produção e conservação de documentação hábil para comprovar a natureza incondicional dos descontos e promoções oferecidas nas operações comerciais e garantir a não incidência de impostos e contribuições.