Prorrogado o prazo para adesão do PRORELIT
25 de setembro de 2015
Por meio da Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi estendido até 30 de outubro de 2015 o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT, instituído pela Medida Provisória nº 685 de 2015.
O PRORELIT autoriza que contribuintes utilizem créditos fiscais de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL para pagamento de débitos contenciosos em aberto perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde que vencidos até 30 de junho de 2015.
A Medida Provisória reduziu também o valor mínimo que o contribuinte deverá recolher em espécie como condição para adesão ao regime, que passa a ser correspondente a 30% (trinta por cento) para pagamento a vista, 33% (trinta e três por cento) para pagamento em duas parcelas e 36% (trinta e seis por cento) para pagamento em três parcelas.
Caso o pagamento seja realizado em parcelas, o valor será acrescido de juros calculados à taxa SELIC, a partir do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês em que o pagamento estiver sendo realizado.
Por fim, vale relembrar que o valor remanescente da dívida tributária poderá ser quitado com créditos fiscais relativos a prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL acumuladas até 31 de dezembro de 2013 e declaradas até 30 de junho de 2015.