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Majorada a alíquota da CSLL devida pelas instituições financeiras

Tributário

16 de outubro de 2015

Foi publicada a Lei nº 13.169, de 06 de outubro de 2015, fruto da conversão da Medida Provisória nº 675 de 2015, que eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas instituições financeiras e assemelhadas. A medida faz parte do “pacote” de ajuste fiscal anunciado pelo Governo Federal.

Em linhas gerais, os bancos, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito, administradoras de cartões, sociedades de arrendamento mercantil e associações de poupança e empréstimo devem apurar e recolher a CSLL à alíquota de 20%, no período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018.

No caso das cooperativas de crédito, a alíquota foi majorada para 17%, no período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018.

Por fim, destaca-se que a Lei de conversão da Medida Provisória teve seu texto alterado, tornando o aumento da carga tributária temporário. A partir de 1º de janeiro de 2019, as duas alíquotas retornam ao patamar de 15%.

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