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Majorada a alíquota do IRF incidente sobre juros sobre o capital próprio

Tributário

30 de novembro de 2015

Por meio da Medida Provisória nº 694, de 30 de setembro de 2015, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi alterada a Lei nº 9.249 de 1995, para dispor sobre o Imposto sobre a Renda (IR) incidente sobre Juros de Capital Próprio (JCP) pagos a titulares, sócios ou acionistas das empresas.

De acordo com as novas regras, a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF) incidente sobre os juros fica majorada de 15% para 18%.

Em virtude dos recentes aumentos da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), o Governo inseriu uma nova condição para dedução dos JCP na determinação do lucro real, fixando um teto de 5% ao ano à taxa de juros aplicável. Assim sendo, vale relembrar que o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou o aumentou da TJLP para 7% ao ano, sendo que a taxa anterior estava em 6,5%.

Esta medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

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