Renovado prazo para transação de débitos inscritos em dívida ativa da União
29 de maio de 2024
No dia 13 de maio, a PGFN publicou o Edital nº 2 de 2024, em renovação ao antigo Edital nº 1 de 2024, que permite aos contribuintes a negociação de débitos federais específicos e débitos inscritos na Dívida Ativa da União em valor igual ou inferior R$ 45.000.000,00, com ou sem suspensão de exigibilidade, judicializados por meio de execução ou objetos de parcelamento anterior rescindido. A adesão poderá ser realizada até o dia 30 de agosto, por meio do Regularize, observadas as condições específicas para cada uma das três modalidades e os respectivos limites.
Para os débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões, o pagamento poderá ser realizado com redução de até 100% dos juros, das multas e dos encargos, limitados em até 65% sobre o valor de cada inscrição, por meio da entrada no valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, parcelado em (i) até seis vezes, sendo o restante do débito pago em até 114 parcelas, observadas as condições específicas previstas no edital; ou (ii) doze vezes, pagando-se o restante em até 108 parcelas com relação aos créditos inscritos em dívida ativa: (a) há mais de quinze anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade; (b) com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; (c) de titularidade de devedor falido ou em liquidação judicial ou extrajudicial; (d) de titularidade de contribuinte com sua situação cadastral baixada.
Para transação do contencioso de pequeno valor, relacionada a débitos inscritos há mais de um ano, no valor de até 60 salários-mínimos e de titularidade de pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a entrada poderá ser equivalente a 5%, parcelada em cinco vezes, sendo o restante pago em: (a) até 7 meses, com redução de 50%; (b) até 12 vezes, com redução de 45%; (c) até 30 vezes, com redução de 40%; (d) até 55 vezes, com redução de 30%.
No caso de transação de inscrição garantida por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência de sinistro ou sua execução, o parcelamento será sem desconto, considerando (a) entrada de 50%, parcelando-se em até 12 meses; (b) entrada de 40%, parcelando-se o restante em 8 meses; (c) entrada de 30%, parcelando-se o restante em 6 meses.
O edital ainda prevê condições de parcelamento específicas para contribuições previdenciárias, a depender da modalidade aplicada, bem como para pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas.
O sujeito passivo poderá requerer a alienação para fins de amortização ou liquidação do saldo devedor nos casos de bens penhorados ou oferecidos em garantia em execução fiscal, no entanto, o edital exclui a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e de base negativa para fins de abatimento dos débitos e prevê a conversão automática dos depósitos judiciais em renda para a União Federal.