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Últimos dias para empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

Cível Empresarial

28 de maio de 2024

O prazo para o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) termina no próximo dia 30 de maio, conforme cronograma estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentada pela Resolução 455 do CNJ e prevista no art. 246 do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória para todas as empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, em algumas condições específicas. 

Desde o início do prazo de adesão das empresas privadas, em 1º de março último, 226 mil sociedades já se registraram no sistema, representando 62% dos mais de 350 mil CNPJs que devem se cadastrar de forma obrigatória. 

Empresas não cadastradas até o prazo final estarão sujeitas ao registro compulsório com base em dados da Receita Federal e podem enfrentar penalidades, como multas de até 5% do valor da causa, pela não confirmação de recebimento de citações no prazo legal.

O DJE tem como objetivo a centralização das comunicações processuais de todos os Tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo as citações e intimações. A plataforma é gratuita e visa facilitar e agilizar as comunicações processuais entre as partes e o respetivo Tribunal.

O Ayres Ribeiro está à disposição para auxiliar e acompanhar o cadastro das empresas, orientando quanto ao manuseio inicial do sistema.


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