Fisco nega créditos de PIS e COFINS sobre reciclagem
27 de maio de 2024
É garantido o aproveitamento de créditos de Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre dispêndios com reciclagem, em que pese o posicionamento contrário da Receita Federal do Brasil (RFB). A RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 11 de 2024, negou o direito ao crédito da Contribuição ao PIS e da COFINS sobre os dispêndios diretos e indiretos com a reciclagem de resíduos sólidos necessários para a atividade econômica.
No caso, o contribuinte incorre em gastos com (i) um programa interno de sustentabilidade, denominado “Troca-troca”, implementado para realizar a troca de embalagens vazias por brindes, e com (ii) a reciclagem de materiais não biodegradáveis, tudo em atenção à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305 de 2010, que o obriga a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), como condição para obter seu licenciamento ambiental.
Nesse cenário, arguiu o seu direito ao crédito por qualificar os bens ou serviços que adquire para esse programa como insumos passíveis da apropriação de crédito, segundo a tese estabelecida pelo Superior tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Resp nº 1.221.170, que define como insumo os gastos que atenderem, entre outros, ao critério da relevância, especialmente por imposição legal.
Contudo, no entendimento ilegal das autoridades fiscais, para que se tenha direito ao crédito, não é suficiente que os bens ou serviços sejam adquiridos por imposição legal, sendo necessário, ainda, que sejam utilizados na etapa industrial da produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, o que no caso não teria ocorrido uma vez que os gastos com a reciclagem e os brindes que a contribuinte oferece em seu programa de sustentabilidade não fazem parte das suas atividades econômicas de torrefação e moagem de café.
A despeito das particularidades do caso concreto, no contexto do desenvolvimento econômico sustentável, há bons argumentos para sustentar o direito ao crédito do PIS e da COFINS com dispêndios relacionados diretamente com imposições legais ambientais.