Como fica a situação de empresas que foram afetadas pelas enchentes no RS
Victor Tavares de Castro / Tax Law
24 de maio de 2024
As empresas afetadas pelas enchentes do Rio Grande do Sul não precisam pagar por multas ou indenizações por contratos que não forem cumpridas. Do lado trabalhista, uma lei criada na pandemia dá embasamento para que os empresários flexibilizem os pagamentos durante o período de calamidade.
O que aconteceu
Existem leis alternativas para momentos de calamidade pública. É o que diz Ricardo Freire, sócio da área de direito trabalhista do escritório Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados. A lei 14.437 foi criada durante a pandemia e tinha como objetivo garantir que as empresas conseguissem continuar funcionando durante os momentos de isolamento, com a flexibilização de algumas normas trabalhistas.
As regras valem para estado de calamidade decretado em âmbito nacional, estadual ou municipal. O estado do Rio Grande do Sul está nesta situação desde o começo do mês e segue até 31 de dezembro de 2024, por votação do Congresso Nacional. Até 20 de maio, 46 municípios estavam em estado de calamidade no Rio Grande do Sul.
A lei estabelece possibilidade de teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.
Ricardo Freire, advogado trabalhista
O governo federal pode instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Com ele, as empresas podem suspender temporariamente os contratos de trabalho, com a concessão do BEM (Benefício Emergencial), que deve ser pago mensalmente aos trabalhadores atingidos como compensação à suspensão. As empresas podem reduzir a jornada de trabalho e o salário proporcionalmente.
A suspensão do FGTS fica autorizada por até quatro meses. A regra vale para estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal e a suspensão não é obrigatória, cada empregador decide como prefere fazer.
Municípios podem flexibilizar pagamento de tributos. Victor Tavares Castro, advogado tributário e sócio do Ayres Ribeiro Advogados, afirma que já existe um convênio estadual aprovado que garante a isenção do ICMS para doações destinadas aos municípios atingidos.
No município de Bom Princípio (RS), há isenção de IPTU para locais afetados. Em Porto Alegre, houve adiamento do pagamento de parcelas do IPTU e da taxa de coleta de lixo.
Acredito que as relações comerciais privadas não devam ser problematizadas até pela humanidade que existe envolvida nessas relações. Além das regras que protegem o não cumprimento do contrato por questões que fogem ao controle das partes, existe uma situação maior que une as pessoas em torno dessa tragédia.
Victor Tavares Castro, advogado
Algumas empresas tiveram que interromper o funcionamento. É o caso da Gerdau, que paralisou todas as unidades, e a Braskem, que interrompeu a unidade localizada em Triunfo (RS).
A Volkswagen deu férias coletivas aos funcionários de três fábricas. A iniciativa é motivada pela escassez de equipamentos para a produção dos veículos devido à tragédia que atingiu o Rio Grande do Sul.
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Publicado no UOL Economia.