Estado de São Paulo oferece programa especial de parcelamento do ICMS
15 de dezembro de 2015
Em 14 de novembro de 2015, foi publicado o Decreto nº 61.625, que instituiu novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, agora com fundamento no Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 117, de 7 de outubro de 2015.
Os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais do ICMS, no âmbito do PEP, foram disciplinados na Resolução Conjunta SF/PGE nº 01, publicada em 18 de novembro de 2015.
Em linhas gerais, o PEP objetiva a regularização fiscal dos contribuintes junto ao Estado de São Paulo, relativamente aos débitos de ICMS referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa.
A adesão poderá ocorrer no período compreendido entre 16.11.2015 e 15.12.2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual o contribuinte deverá selecionar os débitos a serem incluídos.
Nos termos do Decreto, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá uma redução de 75% das multas e de 60% dos juros. Já se optar pelo pagamento parcelado, em até 120 vezes, poderá ter uma redução de 50% das multas e de 40% dos juros.
Destaca-se que a taxa de juros aplicável é majorada na medida em que alongado o parcelamento dos débitos, de 1% ao mês para liquidação em até 24 parcelas até 1,80% ao mês para liquidação em 61 a 120 parcelas.
Os débitos fiscais selecionados na adesão ao PEP poderão ser liquidados com crédito acumulado de ICMS e valor do imposto a ser ressarcido. Todavia, o crédito acumulado deverá estar disponível na conta corrente do e-CredAc Secretaria da Fazenda. A opção pelo PEP implica a confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial.