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IRRF nas Remessas para o exterior para a cobertura de gastos pessoais, de dependentes e funcionários

Tributário

15 de julho de 2016

A União Federal não prorrogou a isenção de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as remessas ao exterior destinadas à cobertura de gastos pessoais ou de dependentes e funcionários. Em linhas gerais, a isenção correspondia ao limite global de R$ 20 mil ao mês e vigorou no período compreendido entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015.

Entretanto, com o objetivo de atenuar os impactos da retomada da tributação sobre o turismo de lazer e negócios, a Medida Provisória nº 713, de 1º de março de 2016, reduziu a alíquota do IRRF de 25% para 6%, nas remessas ao exterior, destinadas à cobertura de gastos pessoais de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, com validade até 31 de dezembro de 2019.

A Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 30 de maio de 2016, disciplina a nova sistemática e estabelece os procedimentos que devem ser adotados para o aproveitamento da redução.

Destaca-se que a redução de alíquota somente se aplica às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil até o limite global de R$ 20 mil ao mês, exceto para as operadoras e agências de viagem, que podem utilizar a redução em remessas de qualquer valor. São considerados gastos pessoais as despesas para manutenção do viajante, hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes.

A redução também se aplica às remessas efetuadas por pessoa jurídica domiciliada no País, que suporte as despesas pessoais de seus empregados e dirigentes expatriados, registrados em carteira de trabalho no Brasil.

Para fins de cumprimento das condições para utilização da alíquota reduzida, as operadoras e as agências de viagem deverão elaborar e manter em dispositivo de armazenamento por meio magnético, óptico ou eletrônico, demonstrativo das remessas, inclusive para reservas ou bloqueios de serviços turísticos sem viajante previamente definido.

O projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 713 foi aprovado no Congresso Nacional e seguiu para sanção presidencial.

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